Na primeira sessão do Tribunal do Júri de Cajazeiras em 2025, realizada nesta terça-feira (1) no Fórum Ferreira Júnior, o acusado José Wanderson Jesus Da Silva, de homicídio doloso duplamente qualificado, foi condenado por um crime menos gravoso, após acolhimento da tese apresentada pela defesa, de lesão corporal seguida de morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o réu foi acusado de homicídio com duas qualificadoras: motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, durante os debates em plenário, a defesa — conduzida pelos advogados Dr. Léo Feitosa e Dr. Maxwell Souza — sustentou a tese de que não houve intenção de matar, mas sim lesão corporal com resultado morte.
A tese defensiva foi acolhida pelo conselho de sentença, resultando na condenação do réu por lesão corporal seguida de morte. A pena aplicada foi de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acusado já estava preso há 11 meses. Com a nova sentença, houve a adaptação de regime prisional, e diante disso, o sentenciado foi posto em liberdade logo após o julgamento.
A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Emerson Alves e teve atuação do promotor Dr. Alexandre Irineu na acusação.