Domingo, 15 de Junho de 2025
28°

Tempo nublado

Cajazeiras, PB

Polícia Atropelamento

Após atropelar zelador, filho da prefeita de Pilar paga multa e evita prisão: veja quem é, o valor pago e as punições que recebeu

O atropelamento ocorreu na avenida Afonso Pena, uma das principais vias do bairro. A vítima limpava a calçada do prédio onde trabalhava quando foi atingida. Segundo relatos, o motorista voltava de uma festa de formatura e apresentava sinais de embriaguez.

03/06/2025 às 04h42
Por: Angelo Lima Fonte: Polêmica Paraíba
Compartilhe:
Após atropelar zelador, filho da prefeita de Pilar paga multa e evita prisão: veja quem é, o valor pago e as punições que recebeu


Paraíba — Morreu na madrugada desta segunda-feira (2) o zelador de 48 anos atropelado no bairro do Bessa, em João Pessoa. Ele estava internado no Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena desde o acidente, que aconteceu na noite da última quinta-feira (30). O motorista é Arthur de Farias, de 20 anos, estudante de medicina e filho da prefeita de Pilar.

O atropelamento ocorreu na avenida Afonso Pena, uma das principais vias do bairro. A vítima limpava a calçada do prédio onde trabalhava quando foi atingida. Segundo relatos, o motorista voltava de uma festa de formatura e apresentava sinais de embriaguez.

Continua após a publicidade

Apesar da gravidade do caso, a juíza Lessandra Nara Torres Silva, da 1ª Vara Regional de Garantias da Paraíba, decidiu não manter a prisão preventiva. Ela entendeu que Arthur é réu primário, colaborou com a investigação e não representa risco de fuga. Ele deixou a prisão após pagar fiança de R$ 15.180, equivalente a 10 salários mínimos.

A magistrada impôs medidas cautelares, ele:

 

Está proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público por dois anos ou até o julgamento final;


Não pode sair de casa entre 22h e 6h, inclusive nos fins de semana;
teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa;


Deverá comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades.


Na decisão, a juíza afirmou que é razoável restringir a liberdade do acusado sem privá-lo completamente dela, principalmente por se tratar de um caso com resultado grave e tentativa de evasão do local.

“Revela-se razoável e proporcional a imposição de restrições que limitem a
liberdade do autuado, sem privá-lo integralmente dela, sobretudo diante das circunstâncias do fato, que envolveu condução de veículo automotor sob influência de álcool, com resultado lesivo grave, somado à tentativa de
evasão do local do crime” , disse a juíza na decisão.


Ele1 - Criar site de notícias